A Sociedade Civil Organizada de Ribeirão Preto acabou de perder no último dia 8 de dezembro de 2009 um direito adquirido através da lei Complementar 287/1993 por parte do atual governo. Esta é a lei de criação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) de Ribeirão Preto, com ela todas as entidades que representam a sociedade ribeirão pretana podem se cadastrar e fazer parte de um conselho que tem como finalidades ser: Consultivo, Deliberativo e Fiscalizador do Fundo Pró Meio Ambiente – isto é, fiscalizar e deliberar sobre todo o dinheiro que entra no cofre público a ser gasto no meio ambiente da cidade. Isto nunca foi um problema já que nossa reserva nunca passou de alguns poucos reais. É, também, o COMDEMA que evita a instalação de empreendimentos que possam causar danos ambientais nesta cidade. Com tanto poder de fiscalização e deliberação nas mãos da sociedade civil organizada, o atual Secretário do Meio Ambiente, Joaquim Alves de Rezende, resolveu dar um verdadeiro cala-boca em nós, elaborou um projeto de Lei que foi votado e aprovado, na data acima citada, que revoga a Lei Complementar nº 287/1993. Isto porque está prevista a chegada, a partir do ano que vem, de alguns milhões de reais, distribuídos pelo Programa Estadual Município Verde Azul (PMVA), pra participar o município tem que ter um conselho de meio ambiente que deve ser preferencialmente consultivo, deliberativo e paritário (número de representantes do poder público igual ao da sociedade civil organizada), para então, se cadastrar seguindo a resolução 055/2009 (http://www.ambiente.sp.gov.br) além de apresentar um plano de ação com metas ambientais anualmente. Hoje cerca de 90% dos municípios do Estado de São Paulo estão se organizando pela primeira vez para formar um conselho de meio ambiente, enquanto que o nosso conselho é pioneiro criado em 1993. Ele possui uma legislação e um Regimento Interno bem estruturados, com 168 reuniões ordinárias mensais já realizadas e 36 extraordinárias, isto não é pra qualquer um, teve participação importante no processo de internacionalização do Aeroporto Leite Lopes mostrando para a sociedade alternativas “locacionais” para construção de um novo aeroporto evitando o impacto socioambiental que o empreendimento causaria, bem como na implantação do Poliduto da Petrobrás mudando seu traçado evitando danos irreparáveis na zona leste, classificada como área de recarga do Aqüífero Guarani e na implantação do Loteamento do Ribeirão Verde exigindo do empreendedor a manutenção da mata e um programa de educação ambiental no bairro, por exemplo. A lei original garante à sociedade civil organizada e ao poder público o direito de participar e de se expressar durante as reuniões, nelas todos os convidados têm direito à voz, podem sugerir pautas para votação no plenário, esta Lei não determina os horários das reuniões e nem o seu local, dando total liberdade para os conselheiros de acordarem o melhor para todos. Nosso COMDEMA, independente de qualquer ajuste, já está 97,5% adequado ao programa Estadual, com a perda de apenas 2,5 pontos percentuais por não ser paritário, uma perda perfeitamente aceitável para se continuar com a participação democrática de todos, já que a mudança restringe enormemente a participação da sociedade civil, que passa a ter o seu número de representantes limitado ao do poder público, que deliberadamente não costuma participar das reuniões no COMDEMA, apesar de ter assentos garantidos. Um exemplo gritante é o fato da própria Secretaria de Meio Ambiente não ter-se representado durante todo o ano de 2009, seu representante não é funcionário público, mas, um cargo de confiança contratado por alguns milhares de reais, portanto, não tem direito a hora extra (principal argumento utilizado pelo Secretário para passar as reuniões para o horário comercial). Outro critério sujeito a nota é a apreciação do COMDEMA sobre o relatório de plano de ação ambiental entregue ao PMVA pelo interlocutor (cidadão de confiança do Prefeito) cabendo o desconto de 2 pontos percentuais caso este procedimento não seja realizado. REGISTRO AQUI QUE ESTE RELATÓRIO NÃO FOI APRECIADO PELO COMDEMA, APESAR DE TODOS OS OFÍCIOS ENCAMINHADOS À SECRETARIA PARA ESTE FIM (temos ata comprobatória e ofícios protocolados). Portanto, a Secretaria optou deliberadamente por SACRIFICAR estes pontos, a ter que respeitar um direito da sociedade civil organizada, previsto na resolução 055/2009. Concluam por si. Com o novo projeto de Lei a presidência do COMDEMA passa a ser ocupada diretamente pelo Secretário do Meio Ambiente, as reuniões estão estabelecidas no horário comercial – o argumento do secretário é de que os representantes do poder público não recebem hora extra, mas como ficam os voluntários da sociedade civil que precisam trabalhar no horário comercial? A intenção é provocar um esvaziamento nas reuniões que terão seu quorum formado basicamente por representantes do poder público -, ele veta o direito a voz dos convidados, destitui os atuais conselheiros na data de sua publicação no Diário Oficial do Município e deixa a cidade sem conselho por até 90 dias. Nosso Conselho passou a ser uma extensão burocrática da prefeitura e não mais uma ferramenta do povo. Em setembro deste ano, ficou pronta a primeira versão do macabro projeto de lei do Secretário, desde então, ele tem agido com negligencia contra nosso Conselho, sempre certo de que sua proposta seria aprovada na Câmara dos Vereadores - apesar de toda a nossa luta na tentativa de convencê-lo do contrário, com discussões realizadas, inclusive, junto ao Ministério Público, que de nada adiantaram-, infringindo a Lei em vigor (nº 287/1993), tentando nos impedir, também, de dar continuidade ao processo de transição na presidência, bloqueou a publicação no Diário Oficial da divulgação da nossa eleição (em 10/2009), encaminhou ofício mandando o então presidente na época prorrogar seu mandato, mais uma vez infringindo a Lei em vigor, mesmo após estar devidamente informado da nova composição da presidência do COMDEMA, continua de forma deliberada a encaminhar os ofícios em nome do ex-presidente e tem vetado o fluxo de informações entre Conselho e Secretaria do Meio Ambiente, isto nos obrigou a entrar com uma denúncia no Ministério Público por improbidade administrativa por parte deste Secretário. Voltamos aos meados dos anos 80, quando um conselho de meio ambiente foi criado nesta cidade e era presidido pelo próprio secretário de meio ambiente da época, um conselho atrelado ao Executivo, atravancado e sem fluxo de informações, ou seja, já vivenciamos esta história antes, e ela não funciona, foi com a Constituição de 1988 que tem como um de seus princípios a democracia participativa que a reforma do atual COMDEMA pode ser possível, dando a ele poder deliberativo e o direito à sociedade civil organizada de dirigi-lo. A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA DE RIBEIRÃO PRETO ACABA DE PERDER UM DIREITO ADQUIRIDO E ISTO É IRREPARÁVEL, FOI UM GOLPE DITATORIAL, O ATO INSTITUCIONAL n 5, AI 5, JÁZ HÁ MUITO TEMPO!
HÁ QUE SE DAR UM BASTA NESTE ULTRAGE VAMOS UNIR NOSSAS FORÇAS E USAR ESTE MOMENTO PARA FAZER ESTA HISTÓRIA QUE SERÁ CONTADA NOS LIVROS COMO O MOMENTO EM QUE O CIDADÃO RIBEIRÃO PRETANO FOI ÀS RUAS POR SEUS DIREITOS ROUBADOS! Meu nome é Jeane Bordini, eu sou vice-presidente do COMDEMA e não tenho nenhum vinculo partidário, em absoluto, quem me conhece sabe disto, esta não é uma luta política, mas uma luta pela democracia participativa garantida por nossa CARTA MAGNA, não deixe de participar chamem seus filhos, seus amigos e vizinhos, divulguem este fato por e-mail, ou da maneira que acharem melhor. Estamos organizando um manifesto em repúdio à esta Lei 62 as orientações serão repassadas à vocês.
Associação Cultural e Ecológica Pau Brasil
Sociedade Ibiré, Associação Cultural e Humanística de Ribeirão Preto
Federação Pardo Grande de Entidades Ecológicas e Ambientalistas
Centro Cultural Orúmila
Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto
Federação dos Sindicatos dos Servidores públicos Municipais do Estado de São Paulo
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - SP