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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Fator Acidentário Previdenciário uma proteção ao Trabalhador!

A Lei 10.666/03 instituiu o Fator Acidentário Previdenciário (FAP) que é um multiplicador de 0,5 e 2,0 a ser aplicado sobre a alíquota Riscos Ambientais de Trabalho (RAT) a partir de janeiro de 2010. O RAT é uma contribuição mensal (1%, 2% e 3%) calculada sobre os salários pagos pelo empregador (patrão), através da guia da previdência social. O objetivo da instituição do FAP é o financiamento dos benefícios concedidos em razão de acidente de trabalho como auxilio doença, aposentadoria por invalidez e a pensão por morte e acidente de trabalho. A lógica dessa cobrança é aumentar a contribuição das empresas que possuem mais acidentes de trabalho. Com essa formula cada empresa deverá reajustar em sua gestão a questão dos riscos existentes em seu ambiente de trabalho, obrigando o patrão a investir mais para ter menos acidentes ocasionando assim uma menor alíquota ao RGPS.

Verifique a legislação na integra:
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/110149/lei-10666-03

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