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sábado, 16 de janeiro de 2010

Multa de Trânsito!


               DIREITO NOSSO!

Você sabia que se não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos doze (12) meses, você não precisa pagar a multa! É isso mesmo, basta você preencher um formulário junto ao DETRAN de sua cidade e solicitar que a infração cometida se converta em advertência com base no Art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro, apresentando uma cópia da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você receberá em sua casa a advertência por escrito, ou seja, você perde os pontos, mas não paga a multa!
Confira a Lei:
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

Enviado por: Drº Carlos Diniz

MANDE SUA SUGESTÃO,  DIREITOS, DEVERES NESSE ESPAÇO!wagner.rodrigues65@gmail.com

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