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segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

TST aceita ação de interdito proibitório em casos de greve!


A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Curitiba e Região (PR) e declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de interdito proibitório em movimento grevista, como a que fora apresentada pelo Banco Bradesco S/A. Esse tipo de ação jurídica refere-se a situações nas quais o direito de posse ou de propriedade está sendo ameaçado (artigo 1.210 do Código Civil). Foi a providência adotada pelo Bradesco quando, em setembro de 2006, os funcionários entraram em greve. O banco ingressou com ação de interdito proibitório com o objetivo de assegurar o acesso dos empregados que quisessem trabalhar ao estabelecimento bancário e preservar o seu patrimônio.

Crime a organização Sindical!

No TST, o Sindicato dos Bancários e Financiários alegou ofensa ao artigo 114, II e IX, da Constituição Federal - que trata do direito de greve - e defendeu a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ações possessórias. Entretanto, segundo a relatora do recurso da categoria, Juíza Convocada Maria Doralice Novais, não houve, de fato, violação legal ou constitucional na hipótese. A Constituição estabelece claramente a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações envolvendo o exercício do direito de greve e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, afirmou a juíza. A relatora ainda chamou a atenção para o fato de que o Supremo Tribunal Federal fixou a competência da Justiça Especializada, em recente decisão proferida em Recurso Extraordinário (nº 579.648/MG). De acordo com o STF, não importa que a solução da lide dependa de questões de direito civil, bastando que o caso decorra de relação de emprego, está dentro da competência da Justiça do Trabalho.

CTB chegou a denunciar vários casos no país!


Em novembro de 2009 a CTB Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil apresentou uma denuncia em Genebra na Suíça em conjunto com as demais centrais sobre as praticas anti sindicais correntes no Brasil com o uso do chamado Interdito Proibitório, uma prática que está sendo constante pela justiça para coibir e inviabilizar as greves e mobilizações.


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