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quinta-feira, 4 de março de 2010

Contribuição Sindical é legal diz o Ministro Eros Grau!

No final da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) da última quarta-feira (3), o ministro Eros Grau proferiu seu voto-vista na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4067, que discute a legalidade da destinação da contribuição sindical para as centrais sindicais.
A votação da Adin do DEM agora está empatada. São três votos favoráveis à Adin, portanto contra as centrais, e três votos contrários à ação. Para Eros Grau, apesar de não poderem substituir entidades de classe, as centrais podem participar de negociações e fóruns em favor dos trabalhadores, e podem também ser destinatárias da contribuição.
Em seu voto, o ministro afirmou que não vê como negar às centrais sindicais legitimidade para participar dos espaços de diálogo e deliberação em que estejam em jogo questões de interesse geral da classe trabalhadora. Para Eros Grau, as centrais cumprem função ideológica e política, voltada para os interesses do trabalho, além dos particularismos. Neste ponto o ministro Eros Grau acompanhou o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. Quanto à destinação da contribuição, o ministro decidiu acompanhar a divergência aberta pelo ministro Marco Aurélio, que reconheceu a legalidade desta destinação. Em seu voto, Eros afirma seu entendimento no sentido de que o sujeito passivo da “contribuição sindical” não é o sindicalizado, mas qualquer empregado, trabalhador autônomo, profissional liberal ou empregador, conforme prevê a Consolidação das Leis Trabalhistas, em seu artigo 580.
“Ela [a contribuição] hoje se presta, nos termos do que dispõe o artigo 149 da Constituição do Brasil define, a prover o interesse de ‘categorias profissionais ou econômicas’. Inclusive a permitir que trabalhadores se organizem em entidades associativas, não necessariamente sindicais”, concluiu o ministro. Após o voto-vista do ministro Eros Grau, o julgamento foi suspenso, devendo ser retomado numa próxima sessão, ainda não definida.

Veja quem falta votar!

Para concluir o processo, faltam votar ainda os ministros Gilmar Mendes (presidente), Ellen Gracie, Carlos Britto e Celso de Mello. O ministro José Antonio Dias Toffoli está impedido de votar, pois se posicionou contrário à Adin quando era advogado-geral da União.



Fonte: Portal CTB

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