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sábado, 21 de novembro de 2009

Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil defende aumento real para os aposentados!


Centrais sindicais fazem reunião e definem movimento único na defesa dos aposentados e pensionistas!




Ontem (23) as centrais sindicais CTB, CUT, Força Sindical, UGT, CGTB e Nova Central estiveram reunidas na sede nacional da CTB em São Paulo a Av Liberdade, 113 para discutirem o assunto do aumento real para os aposentados e pensionistas.
As propostas elencadas pelas centrais sindicais está em defender uma política de Permanente de Recuperação do Salario Mínimo, até ao ano de 2023, levando em consideração o indice do ano anterior do INPC e também a posição unitária de defender o fim do Fator Previdenciário.

Falta de aumento real diminui o poder de compra

Esse impasse tem assolado a vida dos milhares de aposentados e pensionistas desse país, acontece que os aposentados e pensionistas do RGPS – Regime Geral de Previdência Social poderão mais uma vez deixar de receber o mesmo reajuste que é dado ao salário mínimo. O Governo federal tem defendido o aumento diferenciado e afirmando que qualquer igualdade nesse momento coloca em risco a saúde financeira da previdência. O problema não está na saúde financeira da previdência e sim na justiça social que precisa ser feito aos aposentados e pensionistas, pois aqueles que percebem um salário maior do que o mínimo não tem a devida correção no mesmo percentual daqueles que só recebem o salário mínimo vigente. Essa medida causa diferenciação de tratamento e achatamento de salário.



Entenda o que é Fator Previdenciário

Fator Previdenciário foi criado no governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB) com o objetivo de controlar os gastos do governo e reduzir o valor dos benefícios previdenciários. A partir da Reforma da Previdência através da promulgação da Emenda Constitucional 20 todas as aposentadorias passaram a regime previdenciário de base contributiva e atuarial. Com a chegada da Lei 9876/99 foi instituído o Fator Previdenciário para o controle por parte da previdência, mesmo que os trabalhadores não percebam conforme o seu tempo de contribuição.

Veja como é calculado!



Todos os cálculos de valores das aposentadorias pagas pela Previdência Social, passaram a serem calculadas com base na média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição (corrigidos monetariamente) referentes ao período de julho de 1994 até o mês da aposentadoria. É nesse momento que é aplicado o “fator previdenciário”. É obrigatória a aplicação do fator previdenciário nas aposentadorias por tempo de contribuição e optativa a aquelas por idade.




Formula do Fator Previdenciário



Para calcular o fator previdenciário e preciso considerar a idade do segurado, mais o tempo de contribuição que ele contribui para a Previdência Social e levar em consideração a sua expectativa de sobrevida que é correspondente ao prognóstico tempo de vida do segurado.

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